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19 de Abril de 2024

Imóvel recém-construído

Além do atraso na entrega do apartamento, vícios de construção e cobranças de condomínio antes da entrega das chaves são problemas enfrentados por consumidores

Publicado por Tiago Cremasco Valim
há 10 anos

O acesso facilitado ao crédito imobiliário tem propiciado um aumento considerável na oferta de imóveis novos, principalmente unidades imobiliárias autônomas (apartamentos).

É corriqueira a aquisição de apartamentos direito na planta, ou seja, antes mesmo da conclusão das obras do edifício. Nesses casos, o consumidor pactua com a Construtora ou Incorporadora uma promessa de compra e venda de coisa futura.

É preciso que o consumidor fique atento a este contrato de promessa, pois nele está pactuado todos os termos relativos às especificações do empreendimento, bem como a sua conclusão.

O problema 'clássico' que tem perturbado a vida de milhares de brasileiros é o atraso na entrega do apartamento.

Todavia, além desse problema outros podem surgir após a entrega das chaves, ou até mesmo antes, ainda que concluída a obra.

Antes de receber o imóvel, é preciso que o consumidor fique atento às despesas que estão sendo cobradas, pois até que detenha a posse do imóvel não será obrigado ao pagamento de despesas com condomínio.

O Superior Tribunal de Justiça entende que tais despesas são devidas a partir da entrega das chaves.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. POSSE EFETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 2. No caso vertente, é incontroverso que o embargante está sofrendo cobrança de duas cotas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves.3. Embargos de divergência providos.(EREsp 489647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009)

Após ter tomado posse do novo apartamento, o consumidor terá que ficar atento à qualidade da construção. Isto por que, muitas vezes, numa primeira vistoria algo pode passar despercebido, como por exemplo, falhas de impermeabilização que ocasionam aos poucos infiltrações nas paredes, prejudicando sobremaneira a estrutura do imóvel.

A respeito de falhas na construção, o Construtor e/ou Incorporador tem o dever legal de garantir por um tempo de 5 (cinco) anos a solidez e segurança da obra.

Trata-se de uma garantia contratual imposta por Lei, portanto, garantia menor que esta fixada em contrato deve ser considerada inválida.

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6 Comentários

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Não se deve esquecer que o prazo para os 5 anos conta a partir da ciência do vício oculto no imóvel! continuar lendo

E tenha um bom advogado para defender a sua causa. Comprei um apartamento na planta e dentro de todas as solicitações que o escritório fez, uma delas foi quase um ano de condomínio que paguei sem ter pego as chaves, que fosse restituído. Como o advogado não colocou no processo algumas provas que mandei a eles que a construtora estava enrolando para concluir com o banco o financiamento e assim a liberação das chaves, o juiz acabou definindo que de quando foi liberado o imóvel para financiamento eu que não me manifestei interessado em concluir o processo a partir da liberação 'enrolando' para conclusão. Então me condenou a pagar inclusive este 1 ano de condomínio que me cobraram antes de pegar as chaves pois foi entendido que eu não tive interesse em comprar na data que as chaves foram liberadas. Forneci as provas (emails) que o financiamento não foi liberado pela instituição financeira da construtora e estaria procurando outro agente financeiro. Com o outro banco, eles demoravam para entregar a documentação procurando aumentar a correção mensal do saldo devedor. Quem ficou no prejuízo, a construtora cobrou o que quis, o escritório de advocacia cobrou o que quis, eu além de pagar os abusos da construtora e advogado, agora no final ainda vou ter que pagar mais um valor estipulado pelo juiz. Pra quem funciona o sistema judiciário? continuar lendo

Infelizmente Paulo, assim como em toda área profissional existem os bons e aqueles que - para ser comedido - não podemos ser chamado de bons, no Direito existem advogados e advogados, ainda mais hoje com as inúmeras faculdades de Direito que tem por ai. Na hora de contratar um profissional dessa área, é preciso ficar atento às qualificações, e até mesmo a especialidade. continuar lendo

Na entrega do imóvel alguns defeitos de construção certamente passarão despercebidos e somente com a ocupação do imóvel e sua utilização começarão a aparecer e então como que fica a coisa? Quem é que vai arcar com o conserto? continuar lendo

Como o Emmanoel Carvalho disse acima, esses defeitos são denominados vícios ocultos, dessa forma, o prazo seria contado a partir da manifestação (constatação) do vício. No entanto, seria necessário analisar inúmeras possíveis causas do vício, bem como o tempo em que se manifestou para confrontar com o tempo de aquisição do imóvel. Esses casos necessitam de prova pericial, a ser realizada por um profissional perito na área de construção civil. Só assim será possível determinar o responsável. continuar lendo

O pior Tiago, eu fui atrás de um escritório que se diz "especialista" em causas imobiliárias. Acabei descobrindo que não fui o único enrolado por eles com promessas. Tem coisas que eles dizem que eu tenho direito que agora com o retorno da juíza descobri que mesmo quando entraram com o processo o código de processo civil diz que já tinha expirado o prazo de se solicitar. Então depois que você tem um retorno da justiça, você acaba realmente vendo o que você contratou. Obrigado. continuar lendo