Quando você tem direito a hora extra?
Publicado por Tiago Cremasco Valim
há 10 anos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, quando o trabalhador ultrapassa o limite de 10 minutos do horário estipulado, ele passa a ter direito ao pagamento pelo trabalhado fora de sua jornada normal. Tal entendimento é conteúdo de súmula do TST.
Súmula Nº 366 - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
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